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SERVIÇOS

FAZEMOS EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL, BEM COMO AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA OBTENÇÃO, RENOVAÇÃO, ADIÇÃO E MUDANÇA DE CATEGORIA DA CARTEIRA DE MOTORISTA (CNH).

1ª  HABILITAÇÃO

RENOVAÇÃO

ADIÇÃO

MUDANÇA DE CATEGORIA

  • Para tirar sua primeira habilitação e preciso fazer a biometria no DETRAN.

  • Procurar uma autoescola de sua preferência.

  • Vir até a clínica renova fazer seu psicotécnico e o exame médico, trazendo apenas seu documento com foto.

 

  • Para a renovação da sua CNH, seja ela qual for a categoria e fazer sua biometria junto ao DETRAN.

  • Para categoria C, D e E, primeiro faça o toxicológico obrigatório, em clinicas especializadas, no dia seguinte o usuário pode vir até a clínica fazer os exames.

  • Para adição de categoria e fazer sua biometria no DETRAN.

  • Procurar uma autoescola de sua preferência.

  • Vir até a clínica renova fazer seu psicotécnico e o exame médico, trazer apenas seu documento com foto

  • A sua mudança de categoria é fazer sua biometria no DETRAN.

  • Mudança de CNH C, D e E é obrigatório fazer o toxicológico.

  • Procurar uma autoescola de sua preferencia

INCLUSÃO DO EAR

  • Para inclusão do EAR para CNH do DF e preciso apenas

  • 1 Fotos 3 x 4 (Fotos Recentes)

  • Obs: Caso sua CNH seja de outro estado a biometria torna-se obrigatória.

EXAME TOXICOLÓGICO

Com a aprovação da Lei Federal 14.071/20. Por determinação  desde o dia 12 de abril de 2021, a Lei promulgada em 2020 passou a vigorar, já regulamentada pela Resolução 843/2021 do CONTRAN – (Conselho Nacional de Trânsito).

Torna obrigatório a realização do exame toxicológico a cada 2 anos e meio (30 meses), também conhecido como Toxicológico Periódico.

Os motoristas de categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos, deverão renovar o exame toxicológico a cada 2 anos e meio (30 meses), mesmo se a CNH não estiver vencida.

Já para os condutores acima de 70 anos, não precisarão renovar o exame antes do vencimento da CNH.

E o toxicológico para fins de habilitação só terão validade de 90 dias.

Caso o motorista habilitado nas categorias C, D ou E conduzir o veículo sem cumprir as regas acima, sofrerá uma infração gravíssima multiplicada por 5 vezes (R$ 1.467,35), e terá a suspensão do direito de dirigir por 3 meses.

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